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SÃO CARMELO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2004 por CERAMICA PEIXOTO LTDA ME, processo nº 826065503, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826065503
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCERAMICA PEIXOTO LTDA ME
CNPJ do titular36.851.343/0001-07
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO BARRO PARA TIJOLOS BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO CERÂMICA (MATÉRIAS-PRIMAS PARA -) CHAMINÉS (CHAPÉUS DE -), NÃO METÁLICOS CHAMINÉS (PROTEÇÃO PARA -) NÃO METÁLICA CHAMINÉS (TUBOS DE -), NÃO METÁLICOS CHAMINÉS NÃO METÁLICAS CHAMOTA [ARGILA CERÂMICA REFRATÁRIA] CIMENTO (PLACAS DE -) CIMENTO (POSTES DE -) CIMENTO (REVESTIMENTOS DE -) À PROVA DE FOGO CIMENTO COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO (REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA -) LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO LAJES LUSTROSAS LAJES LUSTROSAS OLEIRO (ARGILA DE -) PISOS NÃO METÁLICOS PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO TELHADOS (COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA -) TELHADOS NÃO METÁLICOS TELHAS NÃO METÁLICAS TELHAS NÃO METÁLICAS TERRACOTA TIJOLOS TIJOLOS (BARRO PARA -) TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826065503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  3. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

Mesma marca em outras classes