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RM RODRIGUES & MARCONDES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2004 por RODRIGUES & MARCONDES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 826045839, nas classes 42. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo826045839
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2004
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularRODRIGUES & MARCONDES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.653.036/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ENGENHARIA, SERVIÇOS DE -; OUTROS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE RELACIONADOS COM A ÁREA DE ENGENHARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826045839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220120192 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGUES & MARCONDES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 08/05/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2157
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 05/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.818823607. código 100 · RPI 1900
  6. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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