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AGUILA ROJA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2003 por TORRECAFE AGUILA ROJA & CIA S.A, processo nº 826042627, nas classes 30. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo826042627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularTORRECAFE AGUILA ROJA & CIA S.A
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, BEBIDAS A BASE DE CACAU, PRODUTOS A BASE DE CACAU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, FARINHAS E PREPARADOS FEITOS COM CEREAIS, PÃO, PASTELARIA, CONFEITOS, SORVETES, MEL, XAROPE DE MELAÇO, LEVEDURA, PÓ PARA BOLOS, SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTO DO CAFÉ, CAFÉ VERDE, SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS DE CAFÉ, ESPECIARIAS, GELO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190377598 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TORRECAFE AGUILA ROJA & CIA S.A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 05/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 826008984 código 241 · RPI 1900
  5. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)