® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TELLA BELLA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2003 por TELA BELLA ARTES LTDA ME, processo nº 826036732, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826036732
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularTELA BELLA ARTES LTDA ME
CNPJ do titular05.659.105/0001-70
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

TELAS, TELAS PARA PINTURAS, CAVALETES, CAVALETES PARA PINTURA, APAGADORES P/ QUADROS BANDEIJAS P/ CORRESPONDÊNCIA, MOLDURAS P/ COMPOR [QUADROS], MÓVEIS DE ARQUIVO [MATERIAL DE ESCRITÓRIO], PALETAS P/ PINTORES, PRANCHETAS, PRANCHETAS P/ DESENHO, PINCÉIS P/ PINTORES, PINCÉIS [BROCHAS], PINTURAS [QUADROS] COM OU SEM MOLDURA, QUADROS DE AVISOS, DE PAPEL OU PAPELÃO, QUADROS DE PASTA [POLPA] DE MADEIRA [PAPELARIA], QUADRO-NEGROS, REGUA T P/ DESENHO, RÉGUAS P/ DESENHAR, ESTOJOS DE MADEIRA P/ ARTIGOS DE ESCREVER, P/ CANETAS, P/ DESENHO E P/ MOLDES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826036732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  3. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

Classificação figurativa (Viena)