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NOZ MOSCADA CULINÁRIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2003 por NOZ MOSCADA CONFEITARIA LTDA, processo nº 826036511, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826036511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2003
Data da concessão09/02/2010
Vigência até09/02/2020
TitularNOZ MOSCADA CONFEITARIA LTDA
CNPJ do titular02.425.022/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CULINÁRIA" E A CONCESSÃO DO REGISTRO NÃO EXCLUI DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "NOZ MOSCADA" ENQUANTO IDENTIFICADORA DO CONDIMENTO/ALIMENTO/SABOR, EM SUA REAL ACEPÇÃO

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BAR E RESTAURANTE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826036511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2040
  3. 09/02/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CULINÁRIA" E A CONCESSÃO DO REGISTRO NÃO EXCLUI DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "NOZ MOSCADA" ENQUANTO IDENTIFICADORA DO CONDIMENTO/ALIMENTO/SABOR, EM SUA REAL ACEPÇÃO código 280 · RPI 2040
  4. 07/08/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1909
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  6. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

Classificação figurativa (Viena)