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POSTO BOA VISTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2003 por AUTO POSTO BOA VISTA LTDA, processo nº 826033385, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826033385
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2003
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularAUTO POSTO BOA VISTA LTDA
CNPJ do titular19.268.176/0001-57
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO 'POSTO "

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE POSTO DE GASOLINA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826033385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2397
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150100941 (14/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO OLINDO NICHEL<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2377
  3. 02/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150100941 (14/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO OLINDO NICHEL<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2317
  4. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  6. 08/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 37 PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE POSTO DE GASOLINA OU NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO GASOLINA PARA MOTORES). CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1896
  7. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724