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JUSTIÇA SOLIDÁRIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2003 por JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO GRANDE DO SUL, processo nº 826031188, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826031188
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularJUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ do titular05.442.380/0001-38
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JUSTIÇA".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Projeto de desenvolvimento de atividades beneficientes voltadas á promoção do bem-estar social de grupos sociais carentes, no âmbito da Justiça Federal de 1o Grau na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, coordenado por Juiz Federal convidado e constituído de servidores do quadro funcional da Seção Judiciária. As atividades desenvolvidas compreendem, entre outras, a arrecadação de alimentos, brinquedos, itens de higiene e peças de vestuário, para doação a entidades conveniadas, de reconhecida atuação assistencial.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826031188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)