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CABEÇA BRANCA SEMENTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2003 por CABECA BRANCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EPP, processo nº 826019420, nas classes 35. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826019420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularCABECA BRANCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EPP
CNPJ do titular02.042.994/0001-34
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEMENTES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CEREAIS, INSUMOS DESTINADOS À AGROPECUÁRIA, FERTILIZANTES CORRETIVOS, RAÇÕES, SAL MINERAL. COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826019420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160269034 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CABEÇA BRANCA COMERCIO DE SEMENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 35, UMA VEZ QUE A MAIOR PARTE DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ CONTIDA NESTA CLASSE E NÃO NA NCL(8) 31 INICIALMENTE REIVINDICADA.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "PRODUÇÃO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE RECOMENDADA. código 351 · RPI 1898
  4. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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Classificação figurativa (Viena)