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PERISTEEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2003 por COLOPLAST A/S, processo nº 826013821, nas classes 10. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo826013821
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2003
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularCOLOPLAST A/S
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos e instrumentos médicos e cirúrgicos, dispositivos auxiliares e de reabilitação para pacientes ou para uso no tratamento de pacientes com incontinência; sistemas de irrigação; sondas médicas; cateteres; tampões médicos e cirúrgicos; retentores de urina, caixas, sacos, envelopes e recipientes para a coleta de excrementos do corpo humano, ataduras de apoio, bem como outros dispositivos de vedação em forma de discos, anéis ou faixas para uso médico, cintas para ataduras de apoio higiênicas, médicas e cirúrgicas, dispositivos de fixação para fixar ataduras, toalhas e recipientes de coleta para o corpo humano, dispositivos médicos e cirúrgicos em forma de aparelhos estimuladores para a reabilitação de músculos; instrumentos e aparelhos para o tratamento do sistema urinário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826013821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190168559 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLOPLAST A/S<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  4. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 008849 (SP), de 19/03/2004 código 009 · RPI 1824
  5. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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