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PÃO DE ALHO ABRÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2003 por K.R.A, INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA ME, processo nº 826012973, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826012973
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2003
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularK.R.A, INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular08.861.420/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PÃO DE ALHO".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826012973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170149016 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>R. DANIEL BRASILIENSE - ME<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2519
  3. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170247518 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>K.R.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente. Além disso, observe que as notas fiscais emitidas pela titular da marca são anteriores ao período de investigação. As demais foram emitidas por outra empresa e apresentam a logomarca com modificação em sua figura.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  4. 08/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170149016 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>R. DANIEL BRASILIENSE - ME<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2431
  5. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  6. 04/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAULO DE OLIVEIRA JARDINÓPOLIS ME código 235 · RPI 2013
  7. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  8. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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Classificação figurativa (Viena)