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THERMALTAKE

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2003 por THERMALTAKE BRASIL EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA., processo nº 826011730, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826011730
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularTHERMALTAKE BRASIL EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA.
CNPJ do titular07.569.133/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE COMPUTADORES, CHIPS (INGL.) [CIRCUITOS INTEGRADOS] COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA -), COMPUTADORES (PERIFÉRICOS DE -), COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS [PROGRAMAS DE -), GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS], COMPUTADOR (TECLADOS -), COMPUTADORES, COMPUTADORES (IMPRESSORAS PARA -), COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP (INGL)], DISQUETES (DRIVES DE -) PARA COMPUTADORES, FAX [APARELHOS -], NOTEBOOK (INGL) [COMPUTADORES], TELEIMPRESSORAS [TELEX].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826011730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000760 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 0012966-69.2013.4.02.5101 - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo INPI 3630/09. --- (...) Confirmo a decisão de antecipação de tutela de fls. 293/294 e julgo procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu à empresa Ré o registro nº 826011730, relativo à marca nominativa THERMALTAKE, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2377
  2. 25/05/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PELO JUÍZO DA TERCEIRA VF/SP NOS AUTOS DO PROCESSO 2009.61.00.018115-1, INPI 003630/09, ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE O LITÍGIO. código 570 · RPI 2055
  3. 17/11/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA (SP) - N.º 2009.61.00.018115-1 INPI 52400.003630/09 código 569 · RPI 2028
  4. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  5. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NÁDIA FERNANDES CÂMARA - ME código 235 · RPI 1996
  6. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  7. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

Mesma marca em outras classes