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FERRE'

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2003 por GIANFRANCO FERRÉ S.P.A., JLT, processo nº 826006728, nas classes 09. Registro em vigor até 19/05/2029.

Número do processo826006728
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2003
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2029
TitularGIANFRANCO FERRÉ S.P.A., JLT
UF · País— · AE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ÓCULOS, ÓCULOS DE SOL, ESTOJOS PARA ÓCULOS, ÓCULOS PARA ESPORTES, CORRENTES PARA ÓCULOS, ARMAÇÕES DE ÓCULOS, LENTES DE ÓCULOS, PINCENÊS, CAPACETES PARA PROTEÇÃO, ESTOJOS PARA APARELHOS DE CD.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180419509 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIANFRANCO FERRÉ S.P.A., JLT<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  2. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120062902 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>GIANFRANCO FERRÉ S.P.A., JLT<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  3. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  4. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  5. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001102 (PR), de 12/03/2004 código 009 · RPI 1824
  6. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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