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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2003 por SALUS ASSESSORIA EM MARKETING E VENDAS LTDA, processo nº 826000401, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826000401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2003
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2018
TitularSALUS ASSESSORIA EM MARKETING E VENDAS LTDA
CNPJ do titular04.022.009/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE AGENCIAMENTO E MARKETING DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826000401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 15/05/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DE USO DO PATRONÍMICO. código 041 · RPI 1897
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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