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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2003 por CGMP- CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A, processo nº 825993067, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825993067
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2003
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularCGMP- CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A
CNPJ do titular04.088.208/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

COBRANÇA, IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO/COBRANÇA EM TERRITÓRIO NACIONAL PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, INCLUINDO O PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE PEDÁGIO, E EMISSÃO DE CARTÕES INTELIGENTES PARA PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825993067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  4. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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Classificação figurativa (Viena)