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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2003 por FONTAINE DE SANTÊ ALIMENTOS LTDA, processo nº 825989973, nas classes 43. Registro em vigor até 28/12/2030.

Número do processo825989973
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2003
Data da concessão28/12/2010
Vigência até28/12/2030
TitularFONTAINE DE SANTÊ ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular01.695.404/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA); SERVIÇOS DE BAR, SERVIÇOS DE BUFÊ, LANCHONETES E RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825989973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200260859 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FONTAINE DE SANTÊ ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 28/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2086
  3. 16/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1980
  4. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)