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ALYRIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2003 por CANDERM PHARMA INC., processo nº 825986850, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825986850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2003
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularCANDERM PHARMA INC.
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS COSMÉTICOS E COSMECÊUTICOS, A SABER, CREMES PARA A PELE, LIMPADORES PARA A PELE, ESFOLIANTES PARA A PELE, FILTROS SOLARES, CREMES ANTI-RUGAS, SOROS ANTI-RUGAS, LOÇÕES TÔNICAS PARA A PELE, CREMES PARA MANCHAS DE ENVELHECIMENTO E PARA O CLAREAMENTO DA PELE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825986850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190069740 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTEGA SKIN SCIENCES INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2544
  3. 02/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190069740 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTEGA SKIN SCIENCES INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS338 · RPI 2517
  4. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170284806 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CANDERM PHARMA INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  5. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170374729 (07/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CANDERM PHARMA INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  6. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  7. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  8. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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