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MAISON TOUR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2003 por FAST AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, processo nº 825986575, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825986575
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularFAST AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CNPJ do titular05.451.685/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagens e, turismo acompanhamento de viajantes, aluguel de: barcos, automóveis, transporte por carro, organização de cruzeiros, transporte em embarcações de lazer, organização de excursões, frateamento, transporte de viajantes, agência de turismo-visitas turísticas, aluguel de veículos, reservas para viagens, reserva de transportes, reserva de lugares para viagens.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825986575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1897
  3. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

Classificação figurativa (Viena)