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CASA DE PASSAGEM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2003 por CENTRO BRASILEIRO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CASA DE PASSAGEM, processo nº 825978106, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825978106
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO BRASILEIRO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CASA DE PASSAGEM
CNPJ do titular24.567.299/0001-29
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA, DOS SEGMENTOS SOCIAIS EXCLUÍDOS, NA DEFESA DE SEUS DIREITOS SOCIAIS DE CIDADÃOS, ATRAVÉS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, ENFATIZANDO A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NUM PROCESSO QUE OS FAÇA AGENTES DE SUA PRÓPRIA PROMOÇÃO; PROMOÇÃO DE DEBATES ACERCA DA TEMÁTICA QUE AFETA OS JOVENS E ADOLESCENTES; CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, ESTÁGIO DE ESTUDANTES, PROFISSIONAIS E VOLUNTÁRIOS NO ÂMBITO DE SUA ATUAÇÃO; PROMOÇÃO DE MOSTRAS E ENCONTROS SÓCIO CULTURAIS NO DESENVOLVIMENTO DE SEUS OBJETIVOS , SEMPRE VOLTADOS AOS JOVENS E ADOLESCENTES; REALIZAR ESTUDOS, PESQUISAS E PROGRAMAS NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA [EDUCAÇÃO]; REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE E SEMIPROFISSIONALIZANTE; AÇÕES DE APOIO À FAMÍLIA, TRABALHO COMUNITÁRIO, PESQUISA, FORMAÇÃO E PRODUÇÃO DE EMPREGO [EDUCAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825978106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum para designar um tipo de estabelecimento que presta os serviços especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824202856 (CASA DA PASSAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2548
  2. 27/04/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2051
  3. 27/01/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA, E SE CONFIGURA COMO SENDO O OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA.(PARA A OPOSTA). código 090 · RPI 1986
  4. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 006811 (SP), de 05/03/2004 código 009 · RPI 1824
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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