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NORTE-SUL CARDANS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2003 por NORTE SUL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME, processo nº 825977207, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825977207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2017
TitularNORTE SUL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME
CNPJ do titular13.716.611/0001-82
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARDANS".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ESPECÍFICO PARA CARDANS DE CARROS, UTILITÁRIOS, CAMINHÕES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825977207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140180180 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NORTE SUL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2149
  4. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  5. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  6. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

Classificação figurativa (Viena)