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DOTIM DOTOSO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2003 por SANTA GEMMA ALIMENTOS LTDA., processo nº 825970920, nas classes 30. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo825970920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularSANTA GEMMA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular02.986.277/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALCAÇUZ, ALETRIAS, MASSAS ALIMENTARES, BOLINHOS OU BISCOITOS, AMÊNDOAS, CONFEITOS DE AMÊNDOAS, PASTA DE AMÊNDOAS, BISCOITOS, BOLACHAS, MASSA PARA BOLO, PÓ PARA BOLO, BOLOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, CONFEITOS, CHOCOLATE, CONDIMENTOS, DOCES, EMPADAS, ESPAGUETE, GELÉIA, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA USO MEDICINAL], GELÉIAS DE FRUTAS, GOMAS DE MASCAR [EXCETO PARA USO MEDICINAL], IOGURTES, MACARRÃO, PASTÉIS, PASTILHAS [CONFEITOS], PICLES MISTOS [CONDIMENTO], PIZZAS, RAVIÓLI, SAGU, SORVETE, TALHARIM, TORTAS, TORTILLAS, WAFFLES.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190250973 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA GEMMA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 11/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190149835 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2527
  3. 30/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150230526 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Comercio De Doces I.L. Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2521
  4. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160037990 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA GEMMA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  5. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170248866 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SANTA GEMMA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  6. 05/01/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150230526 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Comercio De Doces I.L. Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2348
  7. 25/08/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 3707827, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 01 VF DE UMUARAMA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 200970040015111/PR. PROCESSO INPI Nº 52400002673/09. código 590 · RPI 2016
  8. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  9. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. EXCLUÍDO "PICLES" NCL(8) 29, POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1896
  10. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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