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PETERLONGO GLAMUR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2003 por ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A, processo nº 825969980, nas classes 33. Registro em vigor até 16/09/2028.

Número do processo825969980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2003
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2028
TitularESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A
CNPJ do titular90.049.164/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

ESPUMANTES, VINHOS, DESTILADOS, E SIDRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825969980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180301455 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO SA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  3. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAçãO DA MESMA à NCL(8) 33. EXCLUíDOS PRODUTOS NãO PERTENCENTES à NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1896
  4. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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