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TEATRO EVA WILMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2003 por CONGREGAÇÃO DE JESUS, processo nº 825964644, nas classes 41. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo825964644
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularCONGREGAÇÃO DE JESUS
CNPJ do titular59.899.781/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TEATRO, SHOWS, SIMPÓSIOS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS SEM FINS LUCRATIVOS, QUE OBJETIVAM A FORMAÇÃO DE SUAS ASSOCIADAS PARA QUE POSSAM EVANGELIZAR, CATEQUIZAR, EDUCAR, PROMOVER O POVO DE DEUS, ATRAVÉS DE SUAS ATIVIDADES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825964644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160215613 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONGREGAÇÃO DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 25/10/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160215613 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONGREGAÇÃO DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2388, de 11/10/2016, tendo em vista o recolhimento da taxa ter sido realizado em 01/08/2016, ou seja, dentro do prazo ordinário previsto em lei para prorrogação do registro.<br /> código IPAS403 · RPI 2390
  3. 11/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160215613 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONGREGAÇÃO DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciará em 31/07/2016 e encerrará em 31/01/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2388
  4. 16/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160164926 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONGREGAÇÃO DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciará em 31/07/2016 e encerrará em 31/01/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2380
  5. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  6. 31/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1908
  7. 26/06/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). 041 PUBLICADO NA RPI 1899, DE 29/05/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1903
  8. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  9. 29/05/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1899
  10. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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Classificação figurativa (Viena)