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SHUMEI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2003 por SHINJI SHUMEIKAI, processo nº 825961041, nas classes 30. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo825961041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2003
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularSHINJI SHUMEIKAI
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ESPECIARIAS; PÃO; PÃO DE GENGIBRE; CACAU; CAFÉ; GRÃO DE CAFÉ CRU; CONDIMENTOS; SORVETE; CURRY (CARIL); TEMPEROS PARA SALADAS; GELOS COMESTÍVEIS; FARINHAS PARA MASSAS; FARINÁCEOS; FERMENTOS PARA PASTÉIS; GLUTÉN PARA ALIMENTAÇÃO; CEVADA DESCASCADA; AVEIA DESCASCADA; FARINHA TRITURADA; BISCOITOS DE MALTE; CONFEITOS DE AMENDOIM; SANDUÍCHE; TEMPEROS; FERMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825961041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170440524 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHINJI SHUMEIKAI<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO CONSTAM DENTRE OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PAÍS DE ORIGEM, CONFORME TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO NA PET. INICIAL. código 351 · RPI 1922
  4. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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Classificação figurativa (Viena)