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GOLDEN SOFT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2003 por GOLDEN SOFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA, processo nº 825960673, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825960673
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularGOLDEN SOFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA
CNPJ do titular05.919.142/0001-70
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE PARA O USO DOS TERMOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -) ; Biscoitos ; Biscoitos ; Biscoitos amanteigados ; Biscoitos de água e sal ; Bolachas ; Bolo (Massa para -) ; Bolo (Pó para -) ; Brioches ; Farinha de rosca ; Farinhas para uso alimentar ; Farinhas para uso alimentar * ; Fermento (Pão sem -) ; Massa para bolo ; Massa para bolo ; Massas alimentares ; Massas [alimentares] ; Pãezinhos ; Pãezinhos ; Pão ; Pão de gengibre ; Pizzas ; Pudins ; Tortas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825960673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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Classificação figurativa (Viena)