® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ASSINATURA EMPRESARIAL FOLHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2003 por EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A., processo nº 825958075, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825958075
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2003
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularEMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.
CNPJ do titular60.579.703/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ASSINATURA EMPRESARIAL".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Jornais, revistas e publicações periódicas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825958075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 08/12/2009 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSINATURA EMPRESARIAL". código 280 · RPI 2031
  4. 07/08/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1909
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  6. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.