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RIMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2003 por RIMA COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 825952239, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825952239
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularRIMA COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ do titular02.367.568/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

REDE TELEFÔNICA INTERNA PRIMÁRIA ( CABOS ) E SECUNDÁRIA ( FIAÇÃO ), REDE TELEFÔNICA INTERNA EM GERAL, TROCA E AMPLIAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA INTERNA, REDE TELEFÔNICA EXTERNA LIGAÇÃO DE PRÉDIO TELEFÔNICA, CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA - LIGAÇÃO DE PRÉDIO TELEFÔNICA, TUBULAÇÃO TELEFÔNICA DE ENTRADA TELEFÔNICA, TUBULAÇÃO TELEFÔNICA EM GERAL, REDE TELEFÔNICA PARA PABX, PREPARAÇÃO DE SALA PARA PABX, INSTALAÇÃO DE CENTRAL PABX E ACESSÓRIOS, INSTALAÇÃO DE CENTRAL PORTARIA, INSTALAÇÃO E LANÇAMENTO DE CABO TELEFÔNICO METÁLICO E FIBRA ÓPTICA (AÉREO, SUBTERRÂNEO E EM SUB-DUTO), TROCA E AMPLIAÇÃO DE CABO TELEFÔNICO DE ENTRADA E ASSESSORIA GERAL EM TELECOMUNICAÇÕES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825952239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  3. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)