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AGROCRIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2003 por AGRO-CRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 825950309, nas classes 35. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo825950309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2003
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularAGRO-CRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ do titular02.728.855/0001-69
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES, DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, PRODUTOS VETERINÁRIOS, RAÇÕES, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, SACARIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825950309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180087904 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGRO-CRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  4. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1910
  5. 03/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, ESCLARECENDO EM QUE RAMOS SERÃO COMERCIALIZADOS OS PRODUTOS LISTADOS. código 090 · RPI 1891
  6. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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