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XE XELIBRI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2003 por SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 825949599, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825949599
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularSIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhagens e aparelhos ópticos, eletrotécnicos e eletrônicos, desde que inclusos nesta classe; aparelhos eletrotécnicos e elétricos para gravação, emissão, transmissão, recepção, reprodução e processamento de sons, sinais, símbolos e/ou imagens; aparelhos eletrotécnicos e elétricos de gravação, processamento, emissão, transmissão, intermediação, armazenagem e expedição de notícias e dados; computadores de comunicação, "software"; aparelhos ópticos, eletrotécnicos e eletrônicos da técnica de comunicação; telefones, telefones móveis; acumuladores, baterias, acessórios para telefones móveis, a saber, suportes, viva voz, cabos de carga, carregadores, estações carregadoras, fones de cabeça, mouses, cartões de chips, aparelhos fortográficos, câmeras; jogos para telefones móveis baseados em "software"; "software".

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825949599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  3. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)