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PEDIGREE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2003 por PEDIGREE ASSESSORIA ZOOTECNICA LTDA, processo nº 825948444, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825948444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2003
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularPEDIGREE ASSESSORIA ZOOTECNICA LTDA
CNPJ do titular05.895.544/0001-82
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "PEDIGREE"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, INCLUSIVE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ZOOTÉCNICOS (BOVINOS, BUFALINOS, EQÜINO, CAPRINO) E CONSULTORIA A PESSOA FÍSICA E JURÍDICA.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190091249 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PEDIGREE ASSESSORIA ZOOTÉCNICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ADIB MIGUEL FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  2. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190091249 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>PEDIGREE ASSESSORIA ZOOTÉCNICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ADIB MIGUEL FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  3. 26/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170181200 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2516
  4. 26/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170243073 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>PEDIGREE ASSESSORIA ZOOTÉCNICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ADIB MIGUEL FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PEDIGREE (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170243073 consta a marca PEDIGREE na apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2503
  5. 05/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170181200 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2435
  6. 09/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170083554 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2418
  7. 18/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170071595 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2415
  8. 04/04/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000239 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Protesto Judicial apresentado por MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA perante a 25ª VF do Rio de Janeiro, sob o nº 6581-66.2017.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.038698/2017), para fins de interrupção de prazo prescricional para propositura de ação de nulidade de registro de marca.<br /> código IPAS462 · RPI 2413
  9. 28/03/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120102323 (02/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2412
  10. 30/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120102323 (visualizar no Portal INPI), de 02/07/2012 código 511 · RPI 2182
  11. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  12. 22/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2133
  13. 31/03/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 816205744(PED.SOBREST.) E 818087528. código 241 · RPI 1995
  14. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1901
  15. 06/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA (SP) código 009 · RPI 1822
  16. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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