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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2003 por VIACOM INTERNATIONAL INC., processo nº 825943655, nas classes 28. Registro em vigor até 08/09/2029.

Número do processo825943655
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2003
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularVIACOM INTERNATIONAL INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos e brinquedos, máquinas de jogo de entretenimento, jogos de vídeo tipo fliperama, máquinas de jogos de vídeo individuais utilizando CD ROMs, máquinas de jogo de vídeo individuais, máquinas de jogos de saída de áudio individuais; jogos de tabuleiro; artigos esportivos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825943655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190182180 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIACOM INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  2. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2046
  3. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  4. 22/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIACOM INTERNATIONAL INC. código 235 · RPI 1998
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  6. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

Mesma marca em outras classes