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NATIONAL CAR RENTAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2003 por VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC, processo nº 825940710, nas classes 39. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo825940710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2003
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularVANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAR RENTAL". \

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de veículos e serviços de reserva e serviços de "leasing" de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825940710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200146299 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 16/08/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000863 (02/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo nº 0003896-28.2013.4.02.5101 - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro e nº INPI 17.708/13. Sentença julgou improcedente a ação de nulidade, mantendo os atos do INPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2380
  3. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304076 (12/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  4. 10/09/2013 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100304076 (12/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADA NA RPI 2220 DE 23/07/2013.<br /> código IPAS403 · RPI 2227
  5. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304076 (12/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  6. 09/04/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, N. 00038962820134025101, INPI – 52400.017708/2013-13. código 569 · RPI 2205
  7. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  8. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS S.À.R.L. código 235 · RPI 2022
  9. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NATIONAL CAR RENTAL SYSTEM LLC código 235 · RPI 1944
  10. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1917
  11. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  12. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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