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DELL DJ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2003 por DELL INC., processo nº 825938708, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825938708
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularDELL INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS ELÉTRICOS E CIENTÍFICOS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DIGITAIS PORTÁTEIS E MANUAIS PARA GRAVAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, TRANSMISSÃO, MANIPULAÇÃO, EXECUÇÃO E REVISÃO DE ARQUIVOS DE TEXTO, DADOS E ÁUDIO E SOFTWARE [GRAVADO] RELACIONADO A ESTES; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA GRAVAR/TOCAR DISCOS DE ÁUDIO DIGITAIS E SOFTWARE [GRAVADO] RELACIONADO A ESTES; GRAVADORES/TOCADORES DE MP3 E SOFTWARE [GRAVADO] RELACIONADO A ESTES; SOFTWARE [GRAVADO] PARA COMPUTADOR PARA USO NA ORGANIZAÇÃO, TRANSMISSÃO, MANIPULAÇÃO E REVISÃO DE ARQUIVOS DE TEXTO, DADOS, E ÁUDIO EM APARELHOS ELETRÔNICOS DIGITAIS PORTÁTEIS E MANUAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825938708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "GRAVADO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  4. 23/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1720