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AVELÃCREM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2003 por FUGINI ALIMENTOS LTDA., processo nº 825931967, nas classes 29. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo825931967
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularFUGINI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular00.588.458/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

MANTEIGA DE AVELÃ, MANTEIGA DE AMÊNDOAS, MANTEIGA DE AMENDOIN, MANTEIGA, GORDURAS COSMESTÍVEIS, AMENDOINS PROCESSADOS, MANTEIGA DE CACAU, GORDURA DE COCO, CREME DE MANTEIGA, MARGARINA, AMENDOINS PREPARADOS, COMPOTAS, MATÉRIAS GORDAS PARA A FABRICAÇÃO DE GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEOS COSMESTÍVEIS, COMPOTAS, PRODUTOS DO LEITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825931967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170097364 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUGINI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 17/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1906
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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