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GARDÊNIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2003 por MARCIA CRISTINA FERNANDES MARTINEZ - ME, processo nº 825931835, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825931835
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2017
TitularMARCIA CRISTINA FERNANDES MARTINEZ - ME
CNPJ do titular67.618.793/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

FARMACIA DE MANIPULAÇÃO (MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825931835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 2148
  2. 26/12/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. GARDÊNIA FÓRMULA LTDA . ME (BR/SP) código 511 · RPI 1929
  3. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO DE NCL(8) 35 PARA NCL(8) 44 E ACRESCENTADA A ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS) PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA NA PETIÇÃO INCIAL. código 351 · RPI 1899
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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