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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2003 por MARK ANDERSON AND ASSOCIATES, INCORPORATED, processo nº 825930987, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825930987
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2003
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2018
TitularMARK ANDERSON AND ASSOCIATES, INCORPORATED
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

SISTEMAS DE INJEÇÃO PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825930987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 31/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. D' ANTONIO CONSULTANTS INTERNATIONAL, INC. código 565 · RPI 2108
  3. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 29/06/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1747
  6. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722