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IGREJA BIBLÍCA BRASILEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2003 por IGREJA BIBLICA BRASILEIRA DE MOGI DAS CRUZES, processo nº 825927587, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825927587
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2003
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularIGREJA BIBLICA BRASILEIRA DE MOGI DAS CRUZES
CNPJ do titular04.577.153/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINOS E A PRÁTICA DO EVANGELHO, EDUCAÇÃO RELIGIOSA IGREJA EVANGÉLICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825927587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 18/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190414064 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA BIBLICA BRASILEIRA DE MOGI DAS CRUZES<br /><b>Procurador: </b>wagner digenova ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2589
  3. 07/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190414064 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA BIBLICA BRASILEIRA DE MOGI DAS CRUZES<br /><b>Procurador: </b>wagner digenova ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2570
  4. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110042307 (13/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BIBLICA BRASILEIRA DE MOGI DAS CRUZES<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  5. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  6. 29/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1947
  7. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  8. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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