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ROASTED POTATO BATATA RECHEADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2003 por SB FRANQUEADORA LTDA, processo nº 825925355, nas classes 29. Registro em vigor até 18/03/2034.

Número do processo825925355
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2003
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2034
TitularSB FRANQUEADORA LTDA
CNPJ do titular09.034.941/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BATATA RECHEADA, BATATA EM FLOCOS, BATATA FRITA, BOLINHOS DE BATATA, COMPOTAS, CROQUETES, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDAS, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECAS, GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR, YOGURTES, SALADAS DE FRUTA, VEGETAIS PARA COZINHAR, ALIMENTOS A BASE DE BATATA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825925355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230404532 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SB FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150090293 (30/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SB FRANQUEADORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 24/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120094374 (21/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SB FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a petição, por carecer de objeto, tendo em vista que o cedente deste processo não é o titular da marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2303
  4. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18040014972 (14/05/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>M.CARONI JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  5. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  6. 13/09/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 273 · RPI 2123
  7. 22/12/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 211 · RPI 2033
  8. 14/10/2008 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (M. CARONI JUNIOR). PET. (SP) 014972 DE 14/05/2004. *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 125 · RPI 1971
  9. 12/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. MODESTO CARONI JUNIOR TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 091 · RPI 1936
  10. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  11. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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