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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2003 por UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, processo nº 825924782, nas classes 16. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825924782
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularUNIVERSIDADE DE SAO PAULO
CNPJ do titular63.025.530/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ÁLBUNS; ANOTAÇÕES (BLOCOS PARA-); ANOTAÇÕES (BLOCOS PARA-); BLOCOS DE NOTAS [CADERNOS]; BLOCOS PARA ANOTAÇÕES; CANETAS; CARTÃO POSTAL; CARTAZES [PÔSTERES]; CATÁLOGOS; FORMULÁRIOS [IMPRESSOS]; IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES-); IMPRESSO (MATERIAL-); JORNAIS; LIVROS; MANUAIS [IMPRESSOS]; MANUAIS [IMPRESSOS]; MATERIAL DIDÁTICO [EXCETO APARELHOS]; PAPEL; PASTAS PARA PAPÉIS; PASTAS PARA PAPÉIS; PERIÓDICOS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; REVISTAS [PERIÓDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825924782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170095668 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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