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A GRUTÃ DO SOL EXOTERISMO E ARTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2003 por OSMAR CASTANHA - ME, processo nº 825916810, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825916810
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularOSMAR CASTANHA - ME
CNPJ do titular05.134.558/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXOTERISMO E ARTE".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADEREÇOS DE PRATA, ADEREÇOS (JÓIAS E BIJUTERIAS), ANÉIS (JÓIAS E BIJUTERIAS), BERLOQUES (JÓIAS E BIJUTERIAS), BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -), BRINCOS, BROCHES (JÓIAS E BIJUTERIAS), BUSTOS DE METAL PRECIOSO, CAIXAS DE JÓIAS DE METAL PRECIOSO, CANDELABROS DE METAL PRECIOSO, CASTIÇAIS DE METAL PRECIOSO, CHAVEIROS DE BIJUTERIA, COLARES (JÓIAS E BIJUTERIAS), CORRENTES (JÓIAS E BIJUTERIAS),ESTATUAS DE METAL PRECIOSO, ESTATUAS DE METAL PRECIOSO, IMITAÇÃO DE OURO (OBJETOS DE -), IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS), JARROS DE METAL PRECIOSO, MARFIM (ADEREÇOS DE -), METAIS PRECIOSOS, NÃO TRABALHADOS OU SEMITRABALHADOS, METAL PRECIOSO (FIOS DE -), PRATA, SEMITRABALHADA OU BATIDA, SAGRADOS (VASOS DE -) DE METAL PRECIOSO, TAÇAS GRANDES DE METAL PRECIOSO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825916810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1988
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  3. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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