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ULTRA HI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2003 por ULTRA-HI PLÁSTICOS INDUSTRIAIS LTDA., processo nº 825913853, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825913853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularULTRA-HI PLÁSTICOS INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ do titular02.234.590/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

- PLÁSTICOS DE ENGENHARIA, CHAPAS, TUBOS E BARRAS (NÃO METÁLICOS), NOTADAMENTE EM POLIETILENO, POLIPROPILENO, POLIFETRAFLUORETILENO, NYLON, PVC, CPVC, PETG, BEM COMO DE OUTROS PRODUTOS PLÁSTICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, DE EXTRUDADOS, INJETADOS, TREFILADOS, ESTAMPADOS RECORTADOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS OU ELASTÔMEROS, POLIMEROS OU QUAISQUER OUTROS MATERIAIS SIMILARES. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825913853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 05/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1900
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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