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SHIROGOHAN SH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2003 por S.K. MINATTI, processo nº 825904609, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825904609
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2003
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularS.K. MINATTI
CNPJ do titular02.861.431/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BAR; LANCHONETES; MOTEIS E RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825904609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  3. 08/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (MJC RESTAURANTE LTDA- ME) PET. (SP) 002271 DE 24/01/2005. * INT. DIMENSÃO MARCAS PATENTES. código 165 · RPI 2031
  4. 28/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO FORMAL DE PARTILHA, ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. * INT. DIMENSÃO MARCAS PATENTES. código 091 · RPI 1999
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  6. 23/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1720

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Classificação figurativa (Viena)