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MARISOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2003 por MARISOL S.A., processo nº 825901308, nas classes 25. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo825901308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2003
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularMARISOL S.A.
CNPJ/CPF do titular84.429.752/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CHAPÉUS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, BOTAS, COLETES, CUECAS, CALCINHAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACAÇÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA (BIQUINIS), SAIAS, ROUPAS DE BEBÊS, INFANTIS, INFANTO JUVENIS, ADULTOS, MASCULINOS E FEMININOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825901308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170181466 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Marisol S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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