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KIKI & LALA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2003 por SANRIO COMPANY, LIMITED, processo nº 825894972, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825894972
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2003
Data da concessão27/11/2007
Vigência até27/11/2027
TitularSANRIO COMPANY, LIMITED
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES; PEIXE; AVES PARA ALIMENTAÇÃO E CARNE DE CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; VEGETAIS E FRUTAS EM CONSERVA, SECAS E COZIDAS; GELÉIAS, COMPOTAS, MOLHOS DE FRUTAS; OVOS, LEITE E DERIVADOS DO LEITE; GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS; SOPA; CONCENTRADOS DE SOPA; CALDO DE CARNE; CONCENTRADOS DE CALDO DE CARNE; MANTEIGA; CAVIAR; QUEIJO, APERITIVOS DE QUEIJO; LATICÍNIOS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FEITOS DE PEIXE; ALIMENTOS PREPARADOS DE PEIXE; FRUTAS REFRIGERADAS; FRUTAS CONGELADAS; FRUTAS EM PEDAÇOS; MARGARINA; MARMELADA; GELÉIAS DE CARNE; CARNE EM CONSERVA (ENLATADA); BEBIDAS LÁCTEAS; COGUMELOS EM CONSERVA; NOZES PREPARADAS; PASTAS (FÍGADO); PATÊS (FÍGADO); CREME DE AMENDOIM; AMENDOINS PROCESSADOS; ERVILHAS EM CONSERVA; CASCAS DE FRUTAS; BATATAS FRITAS EM RODELAS FINAS; BATATAS FRITAS CROCANTES; BATATAS FRITAS EM PEDAÇOS; SALADAS; REPOLHO AZEDO (CHUCRUTE); SALSICHAS; LINGÜIÇA; ÓLEO DE GERGELIM; PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPA; SOPAS; TOFU (QUEIJO-DE-SOJA); SALADAS DE VEGETAIS; PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPA DE VEGETAIS; CREME BATIDO (CHANTILLY); IOGURTE; REFEIÇÕES INSTANTÂNEAS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PREPARADOS COM CARIL; PACOTES COM REFEIÇÕES INSTANTÂNEAS; REFEIÇÕES LEVES; ALGAS MARINHAS (PARA COMER); CARNE; PEIXE; AVES COMESTÍVEIS E CAÇA PROCESSADAS E EM CONSERVA; BACON; PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS; MANTEIGA DE CACAU; CHARCUTARIA; CROQUETES; FRUTAS CRISTALIZADAS; PEIXE EM CONSERVA (ENLATADO); GELÉIAS DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTAS; FRUTAS EM CONSERVA (ENLATADAS); ÓLEOS DE MILHO; ÓLEO DE OLIVA PARA ALIMENTO; UVAS PASSAS; PURÊ DE TOMATE; VEGETAIS EM CONSERVA (ENLATADOS); FRUTOS DO MAR (NÃO VIVOS); FRUTOS DO MAR PROCESSADOS E EM CONSERVA; FRUTOS DO MAR EM CONSERVA (ENLATADOS); PRODUTOS FEITOS OU PREPARADOS DE FRUTOS DO MAR (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825894972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2802
  2. 18/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220488111 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KIKI PESCADOS E TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro ?Kiki Pescados? apontado na petição de caducidade para assinalar produtos idênticos e afins da mesma classe. Ainda que este registro caducando não tenha sido apontado no indeferimento daquele pedido, observa-se que ambos partilham o elemento distintivo ?kiki?, caracterizando o legítimo interesse para requerer a caducidade deste registro. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta nenhum documento de prova de uso de marca, apenas contesta a legitimidade da requerente.Do item 6.5.9 EXAME DA CADUCIDADE do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2789
  3. 22/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220488111 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KIKI PESCADOS E TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS338 · RPI 2707
  4. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170246404 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANRIO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  5. 27/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1925
  6. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 29 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1898
  7. 18/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1715

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)