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EH REHLUM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2003 por REHLUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 825884896, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825884896
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularREHLUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ do titular05.845.569/0001-71
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

- COMÉRCIO DE CALÇAS, SAIAS, SHORTES, BERMUDAS, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, VESTIDOS, JAQUETAS, CASACOS, CINTOS, CALÇADOS, CHAPÉUS, BONÉS, VISEIRAS, GORROS, PARCAS, LUVAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, LENÇOS, LENÇOS PARA PESCOÇO, BANDANAS, FAIXAS PARA CABEÇA, POLAINAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS E ROUPÕES DE BANHO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS INFANTIL, ARTIGOS DE MALHA, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, MACACÕES, PIJAMAS, ROBES, GRAVATAS, SUSPENSÓRIOS, SUETERS, XALES, BLAZERS, TERNOS, PALETOS, MOCHILAS, BOLSAS, CARTEIRAS, PORTA MOEDAS, ÓCULOS, BIJUTERIAS, JÓIAS, RELÓGIOS, CHAVEIROS, COSMÉTICOS E PERFUMES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825884896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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