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TEXTOVIVO NARRATIVAS DA VIDA REAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2003 por SERGIO LUIS VILAS BOAS, processo nº 825877512, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825877512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2003
Data da concessão27/11/2007
Vigência até27/11/2017
TitularSERGIO LUIS VILAS BOAS
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NARRATIVAS DA VIDA REAL".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

OS PRODUTOS SÃO OS SEGUINTES: 1. REVISTA "TEXTOVIVO - NARRATIVAS DA VIDA REAL". VERSÃO IMPRESSA DA REVISTA ELETRÔNICA. 2. JORNAL "TEXTOVIVO - NARRATIVAS DA VIDA REAL". VERSÃO COMPACTA DA REVISTA IMPRESSA. 3. LIVROS DO TIPO BIOGRAFIA OU HISTÓRIA (DE ORGANIZAÇÕES, DE CIDADES OU DE FAMÍLIAS) PRODUZIDOS POR ENCOMENDA. 4. SUPLEMENTOS JORNALÍSTICOS ESPECIAIS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) E DOCUMENTOS IMPRESSOS PRODUZIDOS SOB ENCOMENDA PARA INDIVÍDUOS OU ORGANIZAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825877512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 27/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1925
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “1. REVISTA ELETRÔNICA 'TEXTOVIVO - NARRATIVAS DA VIDA REAL', COM ENSAIOS E TEXTOS JORNALÍSTICOS” POR NÃO PERTNECER À NCL(8) REIVINDICADA.OBS.: REVISTA ELETRÔNICA (DOWNLOADABLE) – PRODUTO DA NCL(8)09REVISTA ELETRÔNICA (NÃO DOWNLOADABLE) –SERVIÇO DA NCL(8)41 código 351 · RPI 1897
  4. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)