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CARBONO NEUTRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2003 por MAX AMBIENTAL S/A, processo nº 825876125, nas classes 42. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo825876125
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularMAX AMBIENTAL S/A
CNPJ do titular05.857.694/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARBONO NEUTRO" OU "CARBONONEUTRO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE; CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825876125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001236 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809509-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003678.(...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (subsidiário) de declaração da ausência do direito da 2ª Ré à exclusividade de uso sobre a expressão "CARBONO NEUTRO" ou sobre a expressão "CARBONONEUTRO", nos termos do art. 269, I do CPC. Intime-se o INPI a acrescentar no referido registro o seguinte apostilamento "sem direito ao uso exclusivo da expressão "CARBONO NEUTRO" ou "CARBONONEUTRO". (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2453
  2. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170285841 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAX AMBIENTAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  3. 13/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810070084677 (12/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.19)<br /><b>Requerente: </b>MAX AMBIENTAL S/A<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2397
  4. 06/12/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. O JUÍZO DA 35ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO QUE O INPI PROVIDENCIE A PUBLICAÇÃO DA SEGUINTE RESSALVA NO REGISTRO Nº 825876125: “SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “CARBONO NEUTRO” OU “CARBONONEUTRO”.FOI JULGADO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTROS Nº 827833121, Nº 900502550, Nº 900622270 E Nº 900622334, DEVENDO OS MESMOS SEGUIR SEU TRÂMITE NORMAL NO INPI.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809509-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.003678, DE 13/10/2009. código 570 · RPI 2135
  5. 03/11/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809509-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003678, DE 13/10/2009. código 569 · RPI 2026
  6. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  7. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  8. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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