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GRUPO D MENDES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2003 por YUKA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 825873061, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825873061
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularYUKA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ do titular02.129.915/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Caldeira (Limpeza e reparo de -) Instalação de equipamentos de cozinha Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração Instalação e reparo de fornos Instalação, manutenção e reparo de máquinas Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825873061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 18/10/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2128
  3. 30/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A. (MG). código 511 · RPI 1969
  4. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  5. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  6. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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Classificação figurativa (Viena)