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BRETUTI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2003 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BRETUTI LTDA., processo nº 825867738, nas classes 29. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo825867738
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BRETUTI LTDA.
CNPJ do titular01.331.128/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Laticínios, queijos, mussarela, requeijão, iogurte, derivados do leite.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825867738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180141557 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BRETUTI LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 02/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GIL MOREIRA código 235 · RPI 1930
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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