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ITAMARATY SELECTION PRÁTICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2003 por ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 825864577, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825864577
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular75.222.901/0001-27
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "SELECTION" E "PRÁTICO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS (RECHEADOS OU NÃO, COBERTOS OU NÃO); CHOCOLATES (BOMBONS RECHEADOS OU NÃO, COBERTOS OU NÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825864577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 28/06/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160081167 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CAFÉ Produtos/serviços não renunciados: BISCOITOS (RECHEADOS OU NÃO, COBERTOS OU NÃO); CHOCOLATES (BOMBONS RECHEADOS OU NÃO, COBERTOS OU NÃO).<br /> código IPAS349 · RPI 2373
  3. 16/02/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140261391 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>conforme o item 9.2 do Manual de Marcas, a restrição de produtos de um registro de marca é uma modificação que pode ser efetuada a pedido do usuário, através de petição de desistência ou renúncia parciais.<br /> código IPAS271 · RPI 2354
  4. 08/12/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140261391 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição, publicado na RPI 2342, de 24/11/2015, por erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2344
  5. 24/11/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140261391 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>tendo em vista que a procuração outorgada através desta petição teve seu vencimento em 05/11/2015.<br /> código IPAS271 · RPI 2342
  6. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  7. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  8. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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