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FURUTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2003 por FURUTA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA EPP, processo nº 825864259, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825864259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2003
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularFURUTA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA EPP
CNPJ do titular02.560.512/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE DERIVADOS DE GRANOLA, MALTE PARA CONSUMO HUMANO, GLICOSE PARA USO ALIMENTAR, EXTRATO DE MALTE PARA USO ALIMENTAR, AÇÚCAR, ALIMENTOS Á BASE DE AVELÃ, FARINHA DE AVEIA MEL, PRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL, GÉRMEN PARA USO BOTÂNICO, GRÃOS CEREAIS, MALTE PARA CERVEJARIA E DESTILARIA, CASCAS DE COCO, GERGELIM, LINHAÇA (FORRAGEM).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825864259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170096052 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de renúncia a registro de marca nº 850170096344, de 03/05/2017, que extinguiu o registro, conforme publicado na RPI 2429 em 25/07/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2437
  2. 19/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170096283 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de renúncia a registro de marca nº 850170096344, de 03/05/2017, que extinguiu o registro, conforme publicado na RPI 2429 em 25/07/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2437
  3. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170096344 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  4. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2038
  5. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  6. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  7. 08/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825615305. código 241 · RPI 1896
  8. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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